Prescrição. Multa de 40% do FGTS. Expurgos inflacionários. LC 110/01. Segundo o princípio da actio nata, do direito romano, encampado pela doutrina e jurisprudência pátrias, o prazo prescricional somente é contado a partir do momento em que se torna exercitável o direito de ação, ou seja, quando é possível ter ciência da lesão sofrida. No caso em tela, somente com a vigência da LC 110/01 foi criado o direito da Reclamante ao pleito de diferenças de atualização do saldo de sua conta vinculada do FGTS. Portanto, apenas nesse momento tornou-se exercitável o respectivo direito de ação e, conseqüentemente, iniciada a contagem do prazo prescricional. Incidência da OJ 344 da SBDI-1 do TST. Recurso conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho TST; RR 1.313/2003-012-05-00.9; Segunda Turma; Rel. Min. José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes; DJU 05/10/2007; Pág. 1900)
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